Você sabe como se beneficiar do PAS Odontológico?

O PAS Odontológico está disponível para funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. A finalidade do PAS Tratamento Odontológico é assistir os associados, de forma parcial, por meio da cobertura de despesas com tratamento dentário, colocação de aparelho ortodôntico e manutenções correlatas. O prazo para restituição é em até 48 meses sem juros.

QUEM PODE USAR O PAS

* funcionários contratados pelo Banco do Brasil e empossados até 11/01/1998 e dependentes;

* funcionários e dependentes de funcionários parentes de membros da Diretoria Executiva;

* aposentados que tenham sido contratados pelo Banco do Brasil e empossados até 11/01/1998;

* pensionistas de funcionários contratados e empossados até 11/01/1998;

* exonerados nas situações 802, 803, 804, 805 e 809, que tenham sido contratados e empossados no Banco do Brasil até 11/01/1998;

* funcionários empossados a partir de 12/01/1998 e seus dependentes, durante o período da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho- ACT 2020/2022, firmado entre o Banco do Brasil S.A., a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito-CONTEC e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF.

* funcionários empossados no Banco do Brasil egressos de instituições financeiras incorporadas, na forma prevista no ACT 2020/2022.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER:

  1. a) Requerimento Você pode baixar o formulário clicando no link que está ao final desta matéria ou retirar em uma Agência do BB. Eles estão na IN Programa de Assistência Social;
    b) Orçamento padrão;
  2. c) Recibo, Cupom ou Nota fiscal (autenticados);
  3. d) Perícias inicial e final para tratamento com valor igual ou superior a 5000 US (R$ 2.750,00)
  4. e) Recibo de perícia odontológica.

O orçamento padrão deve ser preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos constantes da Tabela de Procedimentos Odontológicos TPO.

LIMITES – VALORES:

  1. b) valor máximo – até cinco vezes o somatório dos benefícios do INSS e complemento da Previ, limitado ao valor de R$ 20.000,00 para aposentados e pensionistas.
  2. c) Valor da US: R$ 0,55

PRAZOS MÁXIMOS:

  1. a) acolhimento do pedido – até 60 dias consecutivos, contados da data do início do tratamento, informada no orçamento;
  2. b) duração do Tratamento – o Programa considera 180 dias como o período máximo de duração de um tratamento.

FORMA DE LIBERAÇÃO E COMPROVAÇÃO:

  1. a) Os adiantamentos superiores a 4000 US são liberados em duas parcelas iguais.
  2. b) A primeira é comprovada em até 30 dias a contar da data do crédito.
  3. c) A segunda é liberada após a conclusão do tratamento e quando apresentados o recibo e a perícia final realizada no prazo limite.
  4. d) A data limite a considerar é a que for registrada como a do término do tratamento.
  5. e) As parcelas adiantadas são estornadas automaticamente, quando: ¢ não comprovada a quitação (apresentação do recibo) da primeira parcela até 30 dias contados da data do adiantamento; ¢ com valor de comprovação menor que o valor do adiantamento concedido.

ORTODONTIA E MANUTENÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO

  1. a) O orçamento sobre serviços ortodônticos especifica as anomalias, o plano de tratamento e os aparelhos a colocar.
  2. b) A realização de perícia é obrigatória para atestar a colocação do aparelho, independentemente do valor do adiantamento solicitado.
  3. c) O prazo final do tratamento em ortodontia limita-se a data da colocação do aparelho.
  4. d) É permitido requerer adiantamento para o custeio das manutenções mensais dos aparelhos ortodônticos, observados os limites da Tabela de Procedimentos Odontológicos-TPO.
  5. e) A manutenção inicia-se a partir do mês sequente ao da colocação do aparelho ortodôntico.
  6. f) O adiantamento para a manutenção é feito mediante apresentação do recibo original, relativo ao mês da manutenção efetuada. É efetuada mês a mês.
  7. g) O atendimento pelo Programa, das necessidades em manutenções, limita-se aos 18 meses para um só aparelho, improrrogáveis.
  8. h) Quando utilizado mais de um aparelho em um mesmo orçamento, é liberado apenas o valor correspondente ao do último aparelho registrado.
  9. i) Quando tratar-se de Aparelho Ortodôntico, a perícia inicial e final é obrigatória, independente do valor do adiantamento.
  10. j) Não são passíveis de adiantamentos procedimentos não constantes na TPO. Radiologia

DESPESAS COM RADIOLOGIA:

  1. a) As despesas com radiologia odontológica realizada por profissional distinto do executante do tratamento (não constante do Orçamento-Padrão) são formalizadas mediante a apresentação de requerimento acompanhado do pedido do dentista, contendo o código do evento na TPO e da Nota Fiscal.
  2. b) A documentação emitida pelo profissional deve conter nome e CRO, ou CGC/CNPJ, no caso de clínicas.
  3. c) O orçamento deve ser preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos constantes da Tabela de Eventos Odontológico – TPO.
  4. d) Os documentos emitidos pelo dentista (Orçamento Padrão, recibos, notas fiscais e atestado de conclusão) devem conter o carimbo com nome, CRO e a assinatura, ou CNPJ no caso de clínicas, com carimbo do dentista do atendimento.

COMO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO:
a) de preferência em sua agência de relacionamento BB para envio ao CENOP SERVIÇOS-BSB/FUNCIONALISMO, prefixo 8583-9 via malote ou,
b) encaminhar documentação diretamente para o endereço:
UOP – Unidade de Operações
Cenop Serviços BSB / Funcionalismo – Banco do Brasil
SIA Trecho 3, lote 880
Zona Industrial – Guará
1º andar – Equipe PAS/CADEP
CEP: 71200-030  Brasília – DF

Baixe aqui:

PERICIA

pas_tabela_de_procedimentos_odontologicos

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PAS ODONTOLÓGICO

Valores e limites do PAS