O artigo 6º da Lei 7.713, de 1988 garante aos aposentados ou pensionistas com doenças graves, residentes no Brasil, a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, incluindo a complementação recebida de entidade privada.
Para conseguir a isenção é necessário procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. Com o laudo em mãos, o interessado deve procurar o INSS e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
As doenças consideradas graves para fins de isenção, são as seguintes:
• Aids
• tuberculose ativa
• alienação mental
• esclerose múltipla
• neoplasia maligna
• cegueira
• hanseníase
• paralisia irreversível e incapacitante
• cardiopatia grave
• doença de Parkinson
• espondiloartrose anquilosante
• Fibrose Cística (mucoviscidose)
• nefropatia grave
• hepatopatia grave
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• contaminação por radiação,
• síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também poderão dar direito à isenção.
Esclarecimentos adicionais a respeito do assunto estão disponíveis no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave).
Fonte: site PREVI, Economia/UOL e Receita Federal